quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Aviso: AULA INAUGURAL


PREFEITO E SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO PARTICIPAM DE AULA INAUGURAL COM DIRETORES DE ESCOLAS MUNICIPAIS

DIÁRIO OFICIAL  de 31 de janeiro de 2013
Ano letivo começa com a expansão das escolas de Turno Único e a implantação da Fábrica de Escolas, além do início das atividades dos Ginásios Experimentais de Novas Tecnologias, das Artes Visuais e do Samba

O prefeito e a Secretária Municipal de Educação iniciam o Ano Letivo de 2013 com aula inaugural para diretores das escolas da Prefeitura do Rio, nesta quinta-feira (dia 31), às 9h, na Cidade das Artes, na Barra da Tijuca.

Para este ano, as novidades são a expansão do programa de Turno Único, que até 2016 colocará 35% dos alunos da Rede Municipal estuando em horário integral, com sete ou oito horas de aulas. Para atingir a meta, a Prefeitura também criou a Fábrica de Escolas, que construirá 277 unidades escolares até 2016, com investimento de mais de R$2 bilhões. O Ano Letivo também contará com mais três Ginásios Experimentais: de Novas Tecnologias, na Rocinha; das Artes Visuais, na região do Porto; e do Samba, em Olaria. Na Educação Infantil, a ampliação da oferta de vagas em creche e pré-escola também continua.

Já este ano, 156 escolas de Ensino Fundamental, 40 a mais que em 2012, estarão em Turno Único. Nestas unidades, os alunos têm mais tempo de aula de Português, Matemática e Ciências. Pelo programa, as escolas do 1º ao 6º Anos terão sete horas de aulas e uma hora a mais para atividades de Reforço Escolar, artes e esportes. Já as unidades que atendem alunos do 7º ao 9º Anos terão oito horas de aulas e duas a mais para o pós-escola.

Em 2013 também iniciam as atividades mais três Ginásios Experimentais: de Novas Tecnologias (GENTE), na Rocinha; das Artes Visuais (GEA), na Praça Mauá; e do Samba (GES), próximo ao Cacique de Ramos. No GENTE, Tablets e smartphones substituirão os antigos cadernos. Será disponibilizada a Educopédia, plataforma de aulas digitais de cada disciplina, criada pelos próprios professores da Rede Municipal.

No GES, os alunos vão aprender instrumentos musicais, aulas de canto e orquestra, de história da música e teoria musical, além de atividades em pareceria com o Cacique de Ramos, um dos berços tradicionais do samba carioca.

No GEA, além de interação com o Museu de Arte Moderna, serão oferecidos aos alunos nove ateliês: desenho, pintura, cor, figura, tecelagem, 3D, artes gráficas, outras mídias e intervenção.

O ano também marca o início do processo de consolidação de programas estratégicos da Secretaria Municipal de Educação. Entre os quais, programa Escolas do Amanhã, criado em 2009 e que hoje atende a 155 unidades situadas em áreas conflagradas ou já pacificadas da cidade; e o Rio Criança Global, criado em 2010, que implantou o ensino de inglês desde o 1º ano, já como legado dos Jogos Olímpicos de 2016. Em 2013 o programa chega ao 8º ano e um total de 475 mil alunos atendidos. Mais de 1.800 professores de inglês já foram contratados.

Na Educação Infantil, a ampliação da oferta de vagas em creche e pré-escola também está entre as metas da Prefeitura.

Em 2013 estão previstos mais 42 Espaços de Desenvolvimento Infantil (EDI), com cerca de 8 mil novas vagas.

Até 2016, a previsão é de 30 mil novas vagas para a Educação Infantil. Desde 2009, 23.753 vagas em creche já foram criadas em toda a cidade e 103 EDIs foram construídos. Nesta sexta-feira, mais quatro EDIs serão entregues, todos na Zona Norte.

REDUÇÃO DO ANALFABETISMO ATINGE META DE 2016

A Secretaria de Educação atingiu a meta prevista para o final de ano de 2016 de reduzir para menos de 5% o analfabetismo funcional. Em dezembro de 2012, o percentual chegou a 4.13%. No mesmo período de 2011 esse número era de 6,5%.

De 2009 a 2012 foram realfabetizados 29.500 alunos, com a participação de cerca de 1.100 professores da Rede. Nesse esforço da Secretaria em dar ênfase na alfabetização no 1º ano, em 2013 será assinado um novo Pacto Carioca Pela Alfabetização.

No ano de 2012 também foi divulgado as notas do IDEB 2011, que mostraram a melhoria significativa da Rede Municipal do Rio. Do 1º ao 5º Anos a nota foi de 5,4 e do 6º ao 9º a nota foi de 4,4. Em 2009 as notas foram 5,1 e 3,6, respectivamente.

Premio Anual Qualidade Educacao Escolas Premiadas


DIÁRIO OFICIAL  de 31 jan. 13
Secretaria Municipal de Educação
Subsecretaria de Ensino
 EDITAL E/SUBE Nº .01, DE 30 DE JANEIRO DE 2013.

A SUBSECRETÁRIA DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO torna público, na forma do Anexo Único, o Relatório emitido pela Comissão Especial de Avaliação, designada pela Resolução SME nº 1206, de 19/10/2012, publicada em Diário Oficial no dia 22/10/2012, com o resultado final da avaliação dos projetos pedagógicos, referentes ao ano de 2012, apresentados pelas Unidades Escolares que atendem exclusivamente à Educação Infantil e à Educação Especial, com vista à premiação de que trata o Decreto nº 32.718 de 30/08/2010 – PRÊMIO ANUAL DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO.

ANEXO ÚNICO

Relatório da comissão especial de avaliação, designada pela resolução sme nº 1206, de 19/10/2012.

Seleção e classificação dos projetos pedagógicos referentes ao ano de 2012, apresentados pelas unidades escolares de educação infantil e de educação especial, com vista à premiação instituída pelo decreto nº 32.718, de 30/08/2010 – PRÊMIO ANUAL DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO.

“É fundamental diminuir a distância entre o que se diz e o que se faz, de tal maneira que num dado momento a tua fala seja a tua prática.”
Paulo Freire

A avaliação, a seleção e a classificação dos projetos pedagógicos referentes ao ano de 2012, apresentados pelas Unidades Escolares de Educação Infantil e de Educação Especial, com vista à premiação instituída pelo Decreto nº 32.718, de 30/08/2010 – Prêmio Anual de Qualidade da Educação – foram realizadas em conformidade com a Resolução SME nº 1197, de 9 de agosto de 2012, que apresentou os critérios para a seleção.
A comissão avaliadora considerou, também:
·          o tempo decorrido desde a incorporação das creches ao Sistema Municipal de Ensino;
·          a experiência que as Unidades Escolares e seus profissionais vêm acumulando neste percurso;
·          a chegada dos Professores de Educação Infantil com formação específica;
·          os Agentes Auxiliares de Creche que continuam distinguindo-se com relevantes serviços e presença efetiva nas unidades.
Importante ressaltar a qualidade crescente dos projetos, elaborados a partir de ações definidas e direcionadas ao desenvolvimento integral do aluno, à inclusão, ao respeito às diferenças, como determinação política, com vistas à Excelência da Educação.

Dessa forma, apresenta, a seguir, a relação, por E/SUBE/CRE, das instituições merecedoras do Prêmio Anual de Qualidade na Educação.

Escolas Premiadas na E/SUBE/6ªCRE:



06.22.015
Escola Municipal Ernani Cardoso
06.22.202
CIEP Gal Augusto César Sandino
06.22.602
Creche Municipal Silvio Amâncio
06.22.603
Creche Municipal Yara Amaral
06.25.601
Creche Municipal Os Sabidinhos
06.25.603
Creche Municipal Doutor Albert Sabin
06.25.604
Creche Municipal Herbert de Souza – Betinho
06.25.606
Creche Municipal Luiz de Souza da Costa Barros
06.25.609
Creche Municipal Sônia Maria de Moraes Angel Jones
06.25.610
Creche Municipal Zuzu Angel
06.25.611
Creche Municipal Zilka Salaberry
06.25.801
Espaço de Desenvolvimento Infantil Professora Rosenice Roca Roque
06.25.802
Espaço de Desenvolvimento Infantil Wesley Guilber Rodrigues de Andrade

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Decreto36746-Ponto Facultativo 8, 11 e 13 fev 2013


DIÁRIO OFICIAL  de 29 de janeiro de 2013

DECRETO Nº 36746 DE 28 DE JANEIRO DE 2013
Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 08, 11 e 13 de fevereiro de 2013.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 08, 11 e 13 de fevereiro de 2013, período de carnaval, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2013; 448º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

PORTARIA E/SUBG/CRH n.º 01 DE 29 DE JANEIRO DE 2013.


DIÁRIO OFICIAL  de 30 de janeiro de 2013
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA E/SUBG/CRH n.º 01 DE 29 DE JANEIRO DE 2013.

Estabelece os procedimentos a serem observados na inscrição e seleção de professores interessados na contratação por tempo determinado para regência de turma de Ensino Fundamental em 2013 e dá outras providências.

A Coordenadora da Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e considerando as medidas estabelecidas na Resolução SME n.º 1224 de 28 de janeiro de 2013,

RESOLVE:
Art. 1º Instituir os procedimentos a serem observados na seleção de Professor II da Secretaria Municipal de Educação e Docentes II da Secretaria de Estado de Educação, incluindo-se os aposentados no período de 2005 a 2012, a serem contratados por tempo determinado, nos termos da Lei nº 1978, de 26 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto nº 12.577, de 20 de dezembro de 1993 e Lei nº 2.217, de 23 de setembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 13857, de 25 de abril de 1995.
§ 1º O cadastramento tem a finalidade de iniciar o processo de contratação por prazo determinado, por seis meses, para regência de turma nas unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino, no âmbito da E/SUBE/10ª CRE.
 § 2 º A seleção para o emprego de Professor II destina-se a professores para exercício exclusivamente nas unidades escolares da E/SUBE/10ª CRE.
DO CADASTRAMENTO
Art. 2º As inscrições para seleção e contratação de professores mencionados no caput do Art. 1º, de acordo com a classificação obtida, no âmbito Coordenadoria Regional de Educação, para atuar em regência de turma por seis meses, serão realizadas na Sede da Coordenadoria Regional de Educação, Rua Padre Guilherme Decaminada ,71- Santa Cruz.
.§ 1º. As inscrições serão recebidas no período de 29 a 31 de janeiro de 2013 de 9h às 16 horas, mediante preenchimento de ficha própria, conforme Anexo I desta Portaria, na Coordenadoria Regional de Educação, no endereço mencionado no Art.2º.
§ 2º. Não serão recebidas inscrições fora do prazo estabelecido no parágrafo anterior.
Art. 3º No ato da inscrição, os interessados já deverão ter tomado conhecimento da Resolução SME nº 1224 de 28 de janeiro de 2013 e das disposições constantes da presente Portaria.
§ 1º. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação por parte do candidato das normas, condições e exigências constantes no caput, dos quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.
§ 2º. Não serão aceitas inscrições por fax, condicional ou extemporâneas.
§ 3º. São de inteira responsabilidade do candidato os dados informados no ato da inscrição.
DOS DOCUMENTOS
Art. 4º O candidato apresentará no ato da inscrição os seguintes documentos:
I – original(is) e xerocópia(s) legível(is) do último contracheque;
II - documento de identidade;
III- carteira de trabalho;
IV- Xerox do ato de aposentadoria ou da publicação em Diário Oficial do Município ou do Estado do Rio de Janeiro;
V - comprovante de domicílio ( original e cópia);
VI - Xerox do documento comprobatório da habilitação exigida
( diploma e/ou registro de professor);
VII- Xerox e original do documento comprobatório de conclusão dos cursos apresentados como títulos.
§1º As xerocópias serão anexadas à ficha de inscrição, na presença do professor.
§2º - Como documentação comprobatória dos títulos de regência de turma e tempo no magistério público serão apresentadas:
I – original(is) e xerocópia(s) legível(is) da declaração(ões) preenchida(s) pela(s) Unidade(s) Administrativa(s) na qual(is) tenha tido exercício desde o seu ingresso;
II - xerox e original do ato de provimento – Decreto ou Portaria - no cargo correspondente ao emprego a que concorre.
§3º Caberá à Coordenadoria Regional de Educação autenticar as declarações xerocopiadas e devolver os originais ao professor.
§4º A inobservância, por parte do candidato do disposto no caput deste artigo e seus incisos implicará no cancelamento da inscrição.
Art. 5º - A declaração de efetivo exercício cujo modelo constitui o ANEXO II, emitida pela Direção da(s) Unidade(s) Administrativa(s), deverá ser preenchida sem rasura ou emenda, assumindo o dirigente do órgão inteira responsabilidade pela veracidade das informações.
Art. 6º- Caberá à direção das Unidades Administrativas, onde o professor efetivamente teve exercício, a emissão de documentos comprobatórios, em atendimento ao disposto no artigo 13 desta Portaria.
Art. 7º No preenchimento do formulário de inscrição, o professor deverá preencher a opção pela E/SUBE/10ª CRE.
Art 8º Poderão candidatar-se, de acordo com as necessidades e habilitação específica:
I- Professores II do Município do Rio de Janeiro, aposentados no período de 2005 a 2012;
II - Professores II do Município do Rio de Janeiro, em exercício;
III – Professores Docentes II do Estado do Rio de Janeiro, aposentados no período de 2005 a 2012;
IV – Professores Docentes II do Estado do Rio de Janeiro, em exercício.
 Parágrafo Único - Para contratação, objeto da presente seleção, são considerados habilitados, os professores, com uma das formações a seguir:
 a) Curso Normal (Nível Médio) ou
b) Curso Normal Superior, com habilitação nos anos iniciais do Ensino Fundamental ou
c) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental ou
d) Licenciatura Plena, em qualquer disciplina, com habilitação em docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR
Art. 9º Caberá ao professor contratado sob as regras do presente regulamento:
I- responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos alunos sob sua responsabilidade;
II- participar do planejamento curricular da Escola;
III- planejar suas atividades como regente de turma, visando a um bom desenvolvimento funcional;
IV- acompanhar e avaliar o desempenho do aluno, propondo medidas para melhor rendimento e ajustamento do mesmo, em consonância com a Coordenação Pedagógica;
V- manter atualizado o material de registro de desempenho do aluno, obedecendo a normas e prazos estabelecidos;
VI- utilizar as horas complementares em atividades pedagógicas inerentes a sua função de docente;
VII- atender as determinações da Escola quanto à observância de horário e convocações;
VIII- manter-se em permanente atualização pedagógica, visando ao aperfeiçoamento profissional;
IX- executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional.
Em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394, de 20/12/96, são ainda atribuições do professor contratado:
I-     ministrar os dias letivos e nas horas-aula estabelecidos;
II-          participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional;
III-         colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade.
Art. 10 Não poderão inscrever-se os professores que se encontram nas seguintes situações :
I – professores que tenham celebrado contrato por prazo determinado com a Administração Municipal , nos últimos dois anos ( ANEXO IV;
II – readaptados;
III – com redução de carga horária
IV – detentores de duas matrículas, em qualquer situação;
V – aposentados com laudo médico, com fundamento na legislação municipal :
a)      inciso I do parágrafo 1º do artigo 40 da CF, combinado com o parágrafo único do artigo 72 da Lei nº 94/79;
b)      inciso I do parágrafo 1º do artigo 40 da CF, combinado com os artigos 72 e 92 da Lei nº 94/79;
c)       inciso I do parágrafo 1º do artigo 40 da CF, combinado com o artigo 72 , caput , da Lei nº 94/79;
d)      aposentados nos termos do Decreto nº 2470/79 , inciso III do art.214;
e)      aposentados por laudo médico com outros fundamentos na legislação estadual.
DAS VAGAS
Art. 11- As vagas, objeto desta seleção, estão distribuídas, conforme quadro seguinte:


10ª
Total

R
PD
70
Vagas
66
4
Art. 12- Em conformidade com o disposto na Lei nº 2.111 de 10 de janeiro de 1994, reservaram-se 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas na presente seleção, para pessoas portadoras de necessidades especiais, desde que comprovada a compatibilidade da deficiência com as atividades do emprego a que se candidatam.
§ 1º A compatibilidade da deficiência com as atividades do emprego será comprovada por laudo médico fundamentado no ato da apresentação de documentos para inscrição.
§ 2º O candidato portador de necessidades especiais deverá assinalar sua condição no campo próprio do requerimento de inscrição, mencionando a deficiência de que é portador.
§ 3º O candidato que não declarar no requerimento de inscrição sua condição de portador de necessidades especiais concorrerá somente às vagas regulares.
§ 4º O candidato de que trata o caput deste artigo participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se relaciona à aferição de pontos dos títulos apresentados.
DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
Art. 13 - Esgotado o prazo final fixado na presente Portaria para as inscrições, será publicada no Diário Oficial a composição do Banco de selecionados, observada a ordem decrescente de pontuação obtida conforme títulos informados no ato da inscrição.
Art. 14 - O resultado da contagem de pontos obtidos pelos candidatos será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro no dia 06/02 e divulgado, na mesma data, na Coordenadoria Regional de Educação.
Parágrafo Único - Os candidatos serão classificados obedecendo ao estipulado no artigo 10 desta Portaria.
DA CONTESTAÇÂO E DO RECURSO
Art. 15 – No caso de divergência na publicação de pontos obtidos, o interessado deverá comparecer nos dias 06/02 (de 11h às 17h) e 07/02 (de 9h às 12h) do corrente ano, na Sede da E/SUBE/10ª Coordenadoria Regional de Educação, munido do originais de todos os documentos apresentados , para preenchimento de requerimento de revisão.
Parágrafo Único. Não serão aceitas posteriores reclamações sobre a totalização dos pontos obtidos, se o professor não comparecer nos dias e horários estabelecidos conforme caput deste artigo.
 Art.16 - O resultado da aferição dos títulos apresentados será publicado no dia 08/02, sendo divulgado, na mesma data, na Coordenadoria Regional de Educação.
 Parágrafo Único. Serão convocados para contratação apenas os candidatos classificados rigorosamente dentro das vagas apresentadas no quadro que integra o Art.10.
Art. 17 – A aferição dos Títulos tem caráter classificatório, de acordo com os critérios e valores determinados no quadro a seguir:

Documento
Nº máximo de títulos
Pontuação máxima de cada título
Curso de Pós–Graduação “Stricto Sensu”, em nível de Doutorado
Cópia autenticada do Certificado ou de declaração de conclusão .
1
15(quinze) pontos
Curso de Pós–Graduação “Stricto Sensu”, em nível de Mestrado
Cópia autenticada do Certificado ou de declaração de conclusão.
1
12(doze) pontos
Curso de Pós –Graduação “Lato Sensu”, em nível de Especialização, com duração mínima de 360 horas.
Cópia autenticada do Certificado ou de declaração de conclusão .
1
08 (oito) pontos
a) Comprovação de experiência em magistério público estadual ou municipal


03 (três) pontos para cada ano de exercício
b) documento comprobatório de regência de turma (para cálculo do tempo de exercício em regência, levar-se-á em consideração o período mínimo de oito meses, para cada ano letivo).


02 (dois) pontos para cada ano de regência;
c) documento comprobatório de aposentadoria no período de 2005 a 2008


05 (cinco) pontos
d) documento comprobatório de aposentadoria no período de 2009 a 2012


10 (dez) pontos

Parágrafo Único - Havendo coincidência de pontuação entre dois ou mais candidatos inscritos, como critério de desempate, será considerado em ordem sucessiva:
a) a hierarquia da formação acadêmica, de acordo com o que se apresenta no quadro de títulos;
 b) a maior idade;
 c) o menor tempo de afastamento de regência, na condição de aposentado.
DA CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS
Art.18 Os interessados selecionados dentro do quantitativo de vagas oferecidas por E/CRE serão convocados por intermédio de publicação no dia 08/02 em Diário Oficial, conforme escala de comparecimento publicada.
DAS CONTRATAÇÕES
Art.19 Os candidatos classificados serão convocados para assinatura dos contratos na Gerência de Admissão, atendendo escala de que trata o Art.18.
 § 1º O candidatos de que trata este artigo deverão apresentar todos os documentos necessários à contratação, cuja relação será publicada no Diário Oficial pela Secretaria Municipal de Administração
§ 2º As contratações terão eficácia a partir de 18 de fevereiro de 2013.
Art.20 O provimento de estatutário aprovado em concurso público para o fim a que se destina a presente contratação ensejará a substituição do professor contratado e conseqüente término do contrato.
Art.21 Os professores contratados farão jus ao RIO CARD e vale alimentação, conforme disposições dos Decretos nº 28.354/2007 e nº 35.098/2012, respectivamente.

DAS COMPETÊNCIAS:
Art.22 - Caberá à Coordenadoria de Recursos Humanos:
I- Editar as normas necessárias à presente contratação;
II- Interagir com os órgãos competentes para cadastramento e realização da contratação;
III - Acompanhar e monitorar os procedimentos de inscrição e seleção dos candidatos;
IV – Acompanhar e monitorar as ações da Coordenadoria Regional de Educação;
V- Subsidiar a coordenadoria de informações para garantir o pleno desempenho das atividades de inscrição e seleção dos candidatos;
 VII- Publicar no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro a lista de classificados, na E/CRE, conforme quadro de vagas apresentado pela Coordenadoria Regional de Educação.
VIII- Estabelecer cronograma para encaminhamento de quadros necessários à efetivação da contratação.
Art.23- Caberá à Coordenadoria Regional de Educação:
I- Apresentar quadro discriminativo de vagas da E/CRE;
II- Convocar os classificados dentro do número de vagas apresentadas para comprovação dos títulos;
III- Autenticar e conferir a documentação dos selecionados, observando rigorosamente a escala publicada;
IV- Conclusa a confirmação dos títulos, encaminhar à Coordenadoria de Recursos Humanos (E/SUBG/CRH) o resultado final, utilizando-se dos quadros que constituem Anexo V e VI , dos quais deverão constar o nº da Carteira de Trabalho, a escolaridade e salário, em atendimento à Lei nº 1978/93 e Lei nº 2217/95 , regulamentadas pelos Decretos nº 12577/93 e 13857/95 respectivamente.
V- Encaminhar na data estabelecida pelo E/SUBG/CRH, o quadro de despesas, devidamente preenchido, cujo modelo constitui Anexo VII do presente documento.
VI- Providenciar escala de lotação dos professores contratados.

DA CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE UNIDADE ESCOLAR
Art.24 A escolha da Unidade Escolar será feita na Coordenadoria Regional de Educação, de acordo com escala a ser divulgada, através de Edital, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
§1º A Coordenadoria Regional de Educação deverá apresentar ao professor o quadro de vagas existentes de acordo com o Art. 10 da presente Portaria.
§2º O não comparecimento do professor no dia e hora determinados pela Coordenadoria Regional de Educação será considerado como desistência, implicando convocação do candidato de classificação subsequente.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.25 Incidem na presente contratação, as vedações legais de acumulação de cargos e empregos.
Art.26 As convocações, avisos e resultados serão publicados exclusivamente em Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e divulgados nas datas fixadas na presente Portaria, devendo os candidatos acompanhar as publicações e convocações.
 Art. 27 A qualquer tempo poder-se-á cancelar a inscrição e todos os atos dela advindos, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nos documentos apresentados.
Art.28 A presente contratação, enquanto perdurar, é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 29 Os casos omissos serão decididos pela Coordenadoria de Recursos Humanos.
Art. 30 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2013.
MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE TAVARES
Coordenadora da Coordenadoria
de Recursos Humanos

(Omitida no DO de 29/1/2013)

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Confira o calendário de pagamento do 1º semestre de 2013


O decreto publicado no dia 17 de dezembro aprovou o calendário de pagamento dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, e pensionistas do PREVI-RIO para o para o primeiro semestre de 2013. Confira as datas:
Servidores Ativos da Administração Direta e Indireta
Janeiro - 04/02/2013
Fevereiro - 04/03/2013
Março - 02/04/2013
Abril - 03/05/2013
Maio - 04/06/2013
Junho - 02/07/2013
Servidores Aposentados da Administração Direta e Indireta e Pensionistas
Janeiro - 1º/02/2013
Fevereiro - 1º/03/2013
Março - 1º/04/2013
Abril - 02/05/2013
Maio - 03/06/2013
Junho - 1º/07/2013

Recadastramento do Clube do Servidor tem novo prazo

Os servidores que não realizaram o seu recadastramento deverão comparecer à sede do clube até o dia 31 de janeiro para regularizar a sua situação. O horário de atendimento é das 8h às 19h, de terça a sexta, e de 9h às 12h, aos sábados. 

Os documentos a serem apresentados são:

- Carteira de sócio e dependente
- Identidade (Original)
- Contracheque atualizado (Original)
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para clubedoservidorrj@clubedoservidorrj.com.br

Quer fazer parte do Coral "Atrás da Nota"? A hora é essa!


Em fase de ampliação e com o repertório aberto a vários estilos, com ênfase na MPB, o Coral "Atrás da Nota", da Prefeitura do Rio, está com inscrições abertas para servidores, preferencialmente vozes masculinas - tenores, barítonos e baixos -, que serão avaliadas pelo Maestro Mario Robert Assef. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 2976-1109, com Lucia Izabel.
Os ensaios recomeçarão em fevereiro, logo após o Carnaval, às terças e quintas-feiras, de 16h às 19h, no Clube do Servidor - Rua Ulisses Guimarães s/nº - Cidade Nova.

Prefeitura divulga esquema operacional para o Carnaval de Rua 2013



492 blocos vão desfilar este ano, levando cerca de 6 milhões de foliões às ruas



A Prefeitura do Rio divulgou nesta quarta-feira (23/01) o esquema operacional para o Carnaval de Rua 2013, que vai levar cerca de 6 milhões de foliões às ruas da cidade, em 492 blocos e 700 desfiles. A principal recomendação é que os motoristas evitem se deslocar por locais com desfiles de grande concentração de pessoas e que os foliões optem pelo transporte público. Todos os blocos serão monitorados em tempo real por câmeras do Centro de Operações Rio e terão seus dados georreferenciados no telão da Sala de Controle, permitindo que os operadores conheçam o trajeto, a quantidade de foliões e o horário marcado para os desfiles de cada bloco.


- A prefeitura tem investido muito em tecnologia, equipamentos públicos e em uma operação de trânsito ainda mais eficiente para fazer o melhor carnaval de todos os tempos, tanto para o folião quanto para o morador da cidade. Queremos um carnaval em sintonia com todos os cariocas – disse o secretário municipal de Turismo, Antonio Pedro Viegas Figueira de Mello.


A partir do próximo fim de semana – e até o fim de semana posterior ao carnaval - a CET-Rio vai trabalhar em esquema especial, monitorando as áreas dos desfiles e implantando operações especiais de tráfego nas regiões próximas aos blocos com maior número de foliões. Também será providenciada sinalização específica para os locais onde haverá proibição de estacionamento. O Centro de Operações Rio fará o monitoramento de todos os eventos, permitindo que os técnicos da CET-Rio implantem ajustes na programação dos semáforos em função das condições do trânsito em cada momento.

 Para evitar o acúmulo de lixo nas ruas, a Comlurb preparou uma megaoperação com cerca de 1.050 garis trabalhando por dia, específicos para o carnaval. Todas as vias da cidade por onde passarão os blocos serão atendidas com os serviços de limpeza.


O MetrôRio circulará em esquema especial, sem interrupção, das 5h de sexta-feira (08/02) às 23h de terça-feira (12/02), com extensão até as 2h de quarta-feira (13/02) nas estações Central, Praça Onze e Ipanema/General Osório. A partir do meio-dia de sábado (09/02), os trens da Linha 2 farão o trajeto direto entre Pavuna e Ipanema/General osório sem transferência.


Ambulantes
Só poderão trabalhar nos blocos os cinco mil ambulantes credenciados, que devem atuar com colete, credencial e isopor padronizado.


Reboques
A SEOP vai operar diariamente com 26 reboques em vários pontos da cidade para coibir o estacionamento irregular durante o Carnaval. A retirada de veículos apreendidos será feita normalmente, mesmo durante os dias de Carnaval, nos horários de 8h às 17h, no depósito da Prefeitura localizado na Rua Benedito Hipólito, nº 218, Estácio.


Banheiros químicos
Este ano a cidade contará com 17.200 posições de banheiros químicos, entre cabines e contêineres, 2.200 a mais que em 2012.


RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES

- Não ir de carro aos desfiles. Usar transporte público coletivo.
- Respeitar os locais de proibição de estacionamento e prestar atenção aos horários.
- Os motoristas devem, sempre que possível, evitar circular pelos bairros e vias onde ocorrerão os desfiles, procurando rotas alternativas para seus trajetos.
- Pedestres só devem fazer a travessia nos locais onde há sinais.
- É muito importante que sejam respeitadas as orientações dos agentes de trânsito e também de toda sinalização implantada nas áreas onde ocorrerão os desfiles.


A organização do carnaval contará com administração de 492 blocos de rua cadastrados pela RIOTUR, que somarão cerca de 700 desfiles em sete regiões da cidade: 148 (Zona Sul); 91 (Zona Norte); 87 (Centro); 57 (Grande Tijuca); 47 (Barra); 37 (Zona Oeste) e 25 (Ilha). A listagem dos blocos com a programação completa, incluindo datas, horários e trajetos, está disponível no site www.rioguiaoficial.com.br, na área destinada a carnaval.
 

Município supera meta e reduz índice de analfabetismo funcional com quatro anos de antecedência.




Autor: Flávia David

A rede municipal de educação do Rio superou a meta de redução do  índice de analfabetismo funcional com quatro anos de antecedência. Os dados são da Secretaria Municipal de Educação. Em 2009, quando a atual gestão assumiu, 13,60% dos alunos matriculados no 4º, 5º e 6º anos da rede eram considerados analfabetos funcionais. Ou seja, cerca de 28 mil estudantes não compreendiam o que liam. Foi iniciado, então, um reforço com o auxílio de mais de mil professores para mudar esse quadro. No final de 2012, esse índice caiu para 4,13%, ou 7.200 alunos. A meta da secretaria era chegar a 5% até 2016.


A secretária municipal de Educação, Claudia Costin, credita o sucesso deste trabalho ao esforço conjunto de todos os profissionais da rede:


- O resultado, já com quatro anos de antecedência, mostra que estamos no caminho certo. Temos um corpo de professores engajados e comprometidos com o processo de alfabetização. Em 2009, quando identificamos 28 mil analfabetos funcionais nessas séries, decidimos agir em duas frentes: realfabetizar as crianças por meio de um poderoso sistema de reforço escolar e melhorar a alfabetização inicial. É um resultado muito bom e desafiante.


A secretária garante que nos próximos quatro anos o esforço para reduzir o número de analfabetos funcionais na rede será ainda maior:


- Este resultado nos desafia a avançar ainda mais. Por isso, queremos consolidar nosso processo de alfabetização. Já criamos o Pacto Carioca pela Alfabetização no 1º Ano, que prevê que todos os nossos alunos sejam alfabetizados com seis anos de idade. Com a criança mais bem alfabetizada, temos mais condições de trabalhar melhor Ciências, História, Matemática, Artes e, assim, construirmos um ensino com mais qualidade.
 


O Pacto Carioca pela Alfabetização foi assinado em julho de 2012 com os diretores das escolas de primeiro segmento e representantes das dez Coordenadorias Regionais de Educação (CRE’s), quando foi assumido o compromisso de alfabetizar 47.733 alunos ao final do 1º ano. O município já havia aderido ao Pacto pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC), programa do Ministério da Educação (MEC) que prevê a alfabetização dos alunos ao final do 3º ano.


O Pacto Carioca estabelece três metas: toda criança ao final do 1º ano deve ser capaz de ler um texto adequado a sua faixa etária; ao final do 3º ano os alunos devem estar com a alfabetização consolidada; e toda criança da Educação Infantil deverá está imersa em um ambiente letrado, começando o processo de alfabetização.


Com o objetivo de assegurar o sucesso da inciativa, a secretaria também levou os pais e responsáveis a assinarem um termo de compromisso em que garantem não permitir que seus filhos faltem às aulas. As famílias são convidadas a participar da vida escolar dos alunos, seja “fiscalizando” sua frequência às aulas, acompanhando a realização das tarefas escolares ou participando de reuniões periódicas e encontros promovidos pela escola, entre outras ações.

 
Para garantir uma aprendizagem bem sucedida, a secretaria acompanha o desempenho dos alunos através de reuniões sistemáticas, com todos os envolvidos, que permitem sua avaliação, além de um acompanhamento mensal da proficiência de leitura e escrita de cada um, por meio de planilhas. Também são realizadas provas bimestrais e as avaliações Alfabetiza Rio e Prova Rio. A partir dos resultados obtidos, decide-se ou não por novas ações de Reforço Escolar que atendam às demandas específicas.


Veja abaixo detalhes da meta superada:

Março de 2009
Número de alunos matriculados no 4°, 5° e 6° anos: 205.870
Número de analfabetos funcionais: 28.000
Percentual de analfabetos neste grupamento: 13,60%

Dezembro de 2009
Número de alunos matriculados no 4°, 5° e 6° anos: 188.116
Número de analfabetos funcionais: 15.000
Percentual de analfabetos neste grupamento: 8%

Novembro de 2010
Número de alunos matriculados no 4°, 5° e 6° anos: 179.955
Número de analfabetos funcionais: 13.000
Percentual de analfabetos neste grupamento: 7,20%

Dezembro de 2011
Número de alunos matriculados no 4°, 5° e 6° anos: 167.430
Número de analfabetos funcionais: 11.000
Percentual de analfabetos neste grupamento: 6,50%

Dezembro de 2012
Número de alunos matriculados no 4°, 5° e 6° anos: 174.316
Número de analfabetos funcionais: 7.200
Percentual de analfabetos neste grupamento: 4,13%
 

Um professor brasileiro pode ser considerado o MELHOR dos EUA



Lecticia Maggi

Em abril, o brasileiro Alexandre Lopes, de 44 anos, pode receber um aperto de mão do presidente Barack Obama. Ele é um dos quatro finalistas de um tradicional prêmio americano que desde 1952 aponta o melhor professor do ano no país. A premiação acontece na Casa Branca. Formado em produção editorial, Lopes deixou o Brasil em 1995. Nos Estados Unidos, trabalhou como comissário de bordo antes de se tornar professor do ensino infantil. Desde 2005, leciona em uma escola pública de Miami, na Flórida. Na unidade, é o primeiro especialista em educação inclusiva, método que prevê a integração de todos os estudantes a estabelecimentos regulares de ensino, a despeito de limitações físicas, intelectuais ou sociais. Lopes cuida de 25 alunos com idades entre 3 e 5 anos de idade, sendo que um terço deles tem autismo, distúrbio que afeta a capacidade de comunicação. Seu desafio é oferecer conhecimento a todas as crianças, considerando dificuldades e possibilidades de cada uma. "Meu dever como professor é fazer com que meu aluno chegue mais próximo de seu potencial máximo, seja ele qual for." Para cumprir a tarefa, o professor não descansa. Se quer apresentar dinossauros aos pequenos, leva bonecos dos bichos pré-históricos à sala de aula; se o desafio é explicar o significado da palavra "áspero", apresenta uma lixa. A fama de bom mestre se espalhou. No início do ano passado, o brasileiro foi escolhido pelos colegas o melhor professor da escola e, meses depois, o melhor docente da Flórida. Agora, ele tenta conquistar a América com o prêmio concedido pelo CCSSO, organização que reúne secretários estaduais de educação dos Estados Unidos. Na entrevista a seguir, Lopes conta como fez da profissão um exercício de dedicação, que inclui a investigação do potencial de cada criança e o desenvolvimento de estratégias quase personalizadas para driblar obstáculos. "Meu lema é: aquele que traz menos é sempre o que recebe mais", diz. "Situações adversas não podem servir de desculpa."

Como um brasileiro se tornou candidato a melhor professor dos Estados Unidos? 
Em 2001, a companhia aérea em que eu trabalhava apresentou um programa de demissão voluntária, oferecendo benefícios para quem optasse pela saída. Achei que era hora de buscar nova formação. Eu queria me especializar em línguas estrangeiras, mas uma conselheira vocacional analisou meu currículo e sugeriu que eu fizesse um curso de educação especial para a primeira infância. Eu nem sabia do que se tratava, mas resolvi arriscar. Então, me apaixonei pela área. Mais tarde, recebi uma recomendação para uma bolsa de mestrado na Universidade de Miami. Em 2005, recebi o convite para iniciar a primeira turma de educação inclusiva na escola em que trabalho até hoje. Ali, ganhei fama de bom professor: algumas famílias de outras localidades viajavam mais de uma hora para matricular seus filhos em minhas aulas. Em 2012, fui escolhido o melhor professor da escola pelos meus colegas, o que deu início a essa história de premiações. Acho que uma série de fatores contribuiu para meu desempenho: o principal é levar meu trabalho muito a sério e nunca deixar de estudar. Além do mestrado, possuo certificação nacional em educação especial e estou terminando o doutorado na Universidade Internacional da Flórida. Exerço minhas funções com dedicação e carinho, além de conhecer a fundo toda a teoria envolvida em cada ato educacional dentro de uma sala de aula.
Como são suas turmas na escola? 
Trabalho com crianças de 3 a 5 anos. No período da manhã, tenho uma turma de 12 alunos e, à tarde, outra de 13. Cerca de um terço dos meus alunos tem autismo. Há também alunos filhos de imigrantes, que ainda estão aprendendo inglês, além de crianças em condições socioeconômicas adversas, vivendo em abrigos ou com famílias provisórias. Por serem crianças muito novas, as turmas não podem ser grandes.
Como lidar com turmas com condições tão particulares? 
Toda a minha instrução é acompanhada por representações concretas, pictórica e simbólica, do que está sendo dito. Se trato de dinossauros, mostra à turma, respectivamente, bonecos dos bichos, imagens projetadas na lousa digital e nomes dos animais. Quando conto uma história, apresento imagens do local onde ela se passa e dos personagens envolvidos. Se digo que algo é áspero, dou uma lixa para as crianças passarem a mão e saberem o que aquela palavra significa.
Onde entram os fundamentos da educação inclusiva?
 Defino educação inclusiva como o método em que o objetivo é atingir o potencial máximo de cada um dos seus alunos. Meu objetivo é fazer com que todas as crianças progridam. Nem todas, é claro, alcançarão o mesmo desenvolvimento. Meu dever é apenas fazer com que o aluno chegue mais próximo do seu potencial, seja ele qual for.
Qual a maior gratificação do trabalho?
 Dou muito valor às pequenas conquistas. Certa vez, recebi um aluno no dia em que ele completava três anos de idade. Era tranquilo, mas não falava nada. Contudo, toda vez que eu demorava um pouco mais em uma atividade, ele me beliscava para chamar minha atenção. Ensinei a ele que, se quisesse algo, ele deveria pedir, apontar, tocar, mas nunca beliscar alguém. Ele aprendeu, mas seguia sem falar. Finalmente, após quase dois anos de trabalho, um dia isso aconteceu. Eu trabalhava com outra criança quando alguém tocou as minhas costas. Então, ouvi uma voz rouca dizer: "Alex." Comecei a chorar: a primeira palavra que ele disse foi o meu nome. Eu me envolvo muito com os meus alunos. Acho que não há outra forma de ensinar.
O senhor citou o uso de lousa digital. Suas técnicas poderiam ser usadas no Brasil, levando em conta que nem todos os professorem têm acesso à tecnologia em sala de aula? 
Em qualquer escola do mundo essas técnicas podem ser utilizadas. A alta tecnologia nos auxilia em sala de aula, mas temos também o que chamo de "baixa tecnologia", que depende exclusivamente dos conhecimentos e criatividade do professor. Não ter as mesmas condições de ensino de outros colegas é um desafio para muitos professores, mas isso não pode servir de desculpa.
Os educadores apresentam muitas desculpas? 
Acho que a educação passa por uma crise e temos que sair dela. Se aceitarmos qualquer desculpa, só vamos perpetuar essa crise. Na escola em que trabalho, há um incentivo grande para que os pais participem mais da educação dos filhos. Eu me esforço particularmente nessa tarefa: se for preciso, dou cambalhotas para trazê-los à escola, pois as crianças só têm a ganhar quando os pais se envolvem na educação delas. No entanto, não posso deixar que a ausência da família se torne uma desculpa para o fracasso educacional do aluno. O meu lema é: aquele que traz menos é sempre o que recebe mais. Se o desafio do aluno é aprender um novo idioma, devo lidar com isso. Se ele tem deficiência no desenvolvimento, devo lidar com isso. Se ele vive em uma situação de vulnerabilidade, tenho de lidar com isso. Caso o aluno não esteja evoluindo como esperado, o professor deve se questionar a respeito dos rumos do trabalho.
De maneira geral, os professores americanos têm condições de trabalho melhores do que as oferecidas a seus pares brasileiros. Isso não é um desafio a mais? 
Nunca trabalhei como professor no Brasil e não conheço a fundo os dilemas enfrentados pelos profissionais no país. As pessoas acham que um professor Flórida é muito mais valorizado, mas não é bem assim se compararmos essa atividade a outras. Somente agora, após muito trabalho e dedicação, atingi remuneração semelhante à que recebia como comissário de bordo. Se pensarmos que possuo mestrado e estou prestes a concluir o doutorado e que um comissário de bordo precisa apenas do ensino médio completo, há uma discrepância salarial muito grande também aqui.
O que mudou na sua vida desde que o senhor começou a acumular prêmios na profissão? 
Desde agosto, após ter sido escolhido o melhor docente da Flórida, não estou mais na sala de aula. Tornei-me embaixador da educação, com as funções de inspirar colegas e representar o estado em conferências e atividades educacionais. Minha vida fugiu ao meu controle (risos).
O senhor pretende lecionar no Brasil?
 Eu nunca parei para pensar nisso. Na verdade, nunca pensei que um dia seria requisitado para tal tarefa. Tudo aconteceu muito rápido. De qualquer forma, acredito que terei oportunidade para dividir o que sei com os professores no Brasil. Isso me deixaria lisonjeado.
Fonte: Revista Veja.