ATO DO SECRETÁRIO E DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SMA/PREVI-RIO Nº 001 DE 30 DE JANEIRO DE
2013
Regulamenta os procedimentos destinados à apresentação de
documentação referente ao Auxílio-Educação 2013 na modalidade Previ-Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E O PRESIDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO —
PREVI-RIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em
vigor, tendo em vista o que consta do processo 05/500.609/2013,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, inciso II da Lei nº
3.344, de 28 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto nº 30.543, de 18 de
março de 2009 e na Portaria PREVI-RIO n° 906 de 24 de janeiro de 2013,
publicada no DO Rio do dia 28 de janeiro de 2013 e
RESOLVEM
Art. 1° O segurado, o pensionista ou o representante legal
do beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos:
I – declaração escolar constando:
a) que o beneficiário encontra-se matriculado para o ano
letivo de 2013;
b) a assinatura do funcionário ou do responsável pela
instituição de ensino com a respectiva identificação;
c) a Portaria expedida por órgão oficial competente da área
de educação, autorizando o funcionamento do estabelecimento de ensino, dispensando-se
tal exigência quando se tratar de estabelecimento de ensino público.
II – cópia do contracheque;
III – comprovante de inscrição pela internet;
§ 1º A documentação prevista na alínea “c” do inciso I do
presente artigo será dispensada no caso de beneficiário portador de deficiência
física ou mental, desde que fique comprovada a matrícula em instituição que
tenha por finalidade e/ou possuam projetos didático pedagógicos para esse tipo
de atendimento.
§ 2º Não será concedido o Previ-Educação para dependente
matriculado em curso pré-vestibular ou em cursos preparatórios.
Art. 2° O período para a apresentação da documentação
será do dia 04 de fevereiro a 15 de março de 2013.
§ 1° O servidor ativo deverá entregar a documentação
prevista no art. 1º desta Resolução ao Órgão Setorial de Recursos Humanos em
que estiver lotado, que se encarregará de repassá-la à Gerência de Atendimento
da Diretoria de Previdência e Assistência do PREVI-RIO, até o dia 22 de março
de 2013.
§ 2° O servidor inativo, o pensionista ou o representante
legal do beneficiário deverá apresentar a documentação de que trata a presente
Resolução na Central de Atendimento do Previ-Rio, à Rua Afonso Cavalcanti, nº
455, bloco II, térreo, das 09 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, ou no
posto de atendimento do PREVI-RIO no Poupa Tempo, localizado no 2º andar do
Shopping Bangu, das 08 às 18 horas, de segunda à sexta-feira, excetuados os
dias e horários em que não haja expediente normal no serviço público municipal.
Art. 3° Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de
sua publicação.
PAULO JOBIM FILHO
Secretário Municipal de Administração
ROBERTO RODRIGUES
Presidente do PREVI-RIO
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