segunda-feira, 31 de dezembro de 2012
sexta-feira, 28 de dezembro de 2012
Contracheque de Dezembro / Janeiro
CONSULTA CONTRACHEQUE
Ativos(Adm.Direta) - Aposentados - Pensionistas
Acesse o link para visualizar o contracheque de dezembro :
LEI 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
BRASÍLIA - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 28dez2012
LEI 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Institui a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o
do art. 98 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.
§ 1o Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
§ 2o A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Art. 2o São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
IV - (VETADO);
V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei no 8.069, de 13 de julho de1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;
VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis;
VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País.
Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.
Art. 3o São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
IV - o acesso:
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à previdência social e à assistência social.
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a
pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns
de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a
acompanhante especializado.
Art. 4o A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.
Parágrafo único. Nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4o da Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001.
Art. 5o A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998.
Art. 6o ( V E TA D O ) .
Art. 7o O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.
§ 1o Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.
§ 2o( V E TA D O ).
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2012;
191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior
quinta-feira, 20 de dezembro de 2012
Decreto 36631. Expediente das unidades escolares de 26dez-4jan2013.
DIÁRIO OFICIAL de 20 de dezembro de 2012
DECRETO Nº 36631 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre o expediente nas Escolas, Creches e Espaços de Desenvolvimento Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° As Escolas, Creches e Espaços de Desenvolvimento Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino não terão expediente, permanecendo fechadas, no período de 26 de dezembro de 2012 a 4 de janeiro de 2013.
Parágrafo Único. Para os Profissionais de Educação, lotados nas Unidades Escolares, que não estiverem em gozo de férias, este período será considerado Recesso Escolar.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
terça-feira, 18 de dezembro de 2012
COMUNICADO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO- PREVI-RIO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO- PREVI-RIO
DIÁRIO OFICIAL de 17 de dezembro de 2012
COMUNICADO
O Instituto deposita, nesta segunda-feira (17), nas contas dos servidores solicitantes, o primeiro lote de pagamentos necessários para a renovação do Previ-Rio Bilíngue, no primeiro semestre de 2013. No valor individual de R$ 567, e, global, de R$ 4.116.420, e
ste lote é o primeiro referente àqueles servidores que já efetuaram a sua renovação e beneficiará 7.260 estudantes inscritos no programa.
O prazo para renovação do Previ-Rio Bilíngue, para o primeiro semestre de 2013, começou no último dia 11 e vai até o próximo dia 31 de dezembro. A renovação deverá ser feita, exclusivamente, pela internet, na página do Previ-Rio, no endereço: www.rio.rj.gov.br/web/previrio, mediante a impressão da Carta Benefício.
Após a impressão da carta e o recebimento do pagamento, o segurado já poderá efetuar a matrícula de seu dependente, no curso por ele escolhido, a partir de hoje, 17 de dezembro, até 8 de fevereiro de 2013.
O servidor pode optar entre os diversos cursos conveniados com o Previ-Rio, espalhados pela cidade. A lista está na página do Instituto.
O Previ-Rio Bilíngue, que financia cursos de inglês para dependentes de servidores municipais, visando o preparo da cidade para receber turistas durante a Copa de 2014 e as Olímpíadas de 2016, já possui cerca de 20 mil estudantes inscritos.
sexta-feira, 14 de dezembro de 2012
Resolução SMA 1778-Horário Funcionamento Biometria
DIÁRIO OFICIAL de 14 de dezembro de 2012
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SMA Nº 1778 de 13 de DEZEMBRO de 2012
Dispões sobre o horário de funcionamento da Gerência de Perícias Médicas da Secretaria Municipal de Administração.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO a adoção de procedimentos transitórios para a concessão de afastamento aos servidores municipais, por motivo de licença para tratamento de saúde, conforme disposto na Resolução SMA nº 1.767, de 25/10/2012 e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o adequado funcionamento da Gerência de Perícias Médicas na transição de turno dos médicos peritos, sem prejuízo aos servidores em processo de atendimento,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução SMA Nº 1.544, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Estabelecer o horário de 11h30 às 12h30 para o intervalo no atendimento da Gerência de Perícias Médicas da Secretaria Municipal de Administração, no qual será processada a documentação de controle dos atendimentos e a troca de turno entre os peritos da manhã e da tarde.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sistema Escola 3.0 – Dupla Regência
Mm E/SUBE/6ªCRE/GRH nº 1464 Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2012
Assunto: Sistema Escola 3.0 – Dupla Regência
Destino: Gerências, Unidades Escolares, Unidades de Extensão, EDIs e Creches da
E/SUBE/6/CRE/GRH
Senhor(a) Diretor(a),
Solicitamos dar ciência deste comunicado a todos os professores, com posterior devolução à
GRH das assinaturas.
Informamos que as liberações de dupla regência estão sendo executadas através do sistema
Escola 3.0, desde 01/11/12, que está disponível no
endereço:http://portalsme.rioeduca.rio.gov.br, que poderá ser acessado na rede,
independente da U.E.
Para solicitar DR, o professor deverá acessar o sistema e seguir as seguintes orientações:
1º Na página inicial do portal o número do CPF deverá ser digitado no usuário e na senha
(o sistema solicitará que cadastre uma nova senha);
2º Clicar no módulo “Dupla Regência” e acessar a opção “Inscrição de docentes” em
cadastros;
3º Preencher a quantidade de tempos (para PI), selecionar o turno na grade e marcar os
tempos disponíveis, incluindo o C.E.. O Centro de Estudos é obrigatório, portanto deverá
ser apresentada a disponibilidade para as horas de C.E..
4º Salvar. Quando salvar o cadastro, o sistema emitirá uma mensagem na parte superior da
tela informando a situação da inscrição.
Caso o professor necessite fazer alterações nas informações prestadas, basta acessar
novamente o sistema, alterar o campo e salvar.
As direções das Unidades Escolares são responsáveis por cadastrar as vagas da U.E. e
indicar o professor que atenda a sua necessidade.
Será enviado um e-mail para o professor quando ele for indicado para uma vaga. O docente
poderá receber mais de uma indicação ao mesmo tempo, mas somente irá confirmar a que
pretende atuar. Informamos que o e-mail cadastrado no sistema é o do Rio Educa.
A indicação deverá ser confirmada no prazo de 3 (três) dias, caso contrário, a vaga voltará a
ficar disponível para que a Unidade faça outra indicação.
Para confirmar uma indicação, o professor deverá, novamente, acessar o sistema e seguir
as seguintes orientações:
1º Após entrada no módulo “Dupla Regência”, selecionar a opção “Confirmação da
Indicação” em “Movimentações”;
2º No canto direito da tela clicar em “Nova confirmação”;
3° Clicar em “Ver indicações” aparecerão todas as indicações recebidas pelo professor;
4º Marcar o quadrado relativo à vaga que estiver interessado e salvar.
Após a confirmação, a CRE terá acesso para efetuar a liberação, tendo em vista a
comprovação dos horários pelo professor. Caso seja aprovada, o docente receberá um e-
mail com a informação da liberação e a data de validade. A Unidade Escolar acessará no
sistema a validade das duplas liberadas.
Informamos que não é possível retroagir validade no novo sistema, sendo de inteira
responsabilidade da U.E. o professor que iniciar a regência antes de receber a autorização
da CRE.
Na tela inicial do portal consta o telefone para eventuais problemas de acesso ao sistema.
As inscrições de Dupla Regência no Sistema 3.0, efetuadas em 2012, não servirão para
2013, servirão apenas para teste.
O professor que desejar fazer dupla regência em 2013 deverá se inscrever a partir de
janeiro/2013.
No portal, irá aparecer na tela: "Inscrição de docente" -2013- Processo 2013.
Atenciosamente,
Mônica Miranda
Equipe E/SUBE/6/CRE/GRH
quinta-feira, 13 de dezembro de 2012
Cartão Cesta de Natal chega para o servidor inativo nesta semana
Quem mora fora do Estado ou de municípios adjacentes receberá valor em conta
Todos os servidores inativos, que ganham até sete salário mínimos ( R$ 4.354) e que moram no Rio de Janeiro, Niterói, Nova Iguaçu, Duque de Caxias, São João de Meriti, São Gonçalo e Nilópolis, receberão o Cartão Cesta de Natal 2012 de R$ 110, oferecido pela Prefeitura, em suas residências, até o dia 14 de dezembro.
Já os demais servidores inativos segurados do Instituto, que residem fora do Estado do Rio de Janeiro ou dos municípios citados na região metropolitana da cidade do Rio, terão o valor de R$ 110, correspondente ao Cartão de Natal 2012, depositado em suas contas também até 14 de dezembro.
Se por algum motivo, o cartão não for entregue, o servidor deve ligar para o Disque Servidor, no número 2599-4746, para que seja providenciado o depósito em conta do valor correspondente.
O Cartão Cesta de Natal 2012 tem validade até o próximo dia 28 de fevereiro e poderá ser usado nas maiores redes de supermercados da cidade.
Este ano, 41.483 servidores inativos da Prefeitura receberão o benefício.
terça-feira, 11 de dezembro de 2012
Alunos aprovados para o NAVE e CEFET/RJ
A educação é o que move as pessoas a sonhar, alcançar e contribuir.
Segundo a Wikipédia, a enciclopédia livre: A relação educador-educando não deve ser uma relação de imposição, mas sim, uma relação de cooperação, de respeito e de crescimento. O aluno deve ser considerado como um sujeito interativo e ativo no seu processo de construção de conhecimento. Assumindo o educador um papel fundamental nesse processo, como um indivíduo mais experiente.
Na E.M Mário Piragibe essa relação aconteceu de forma muito proveitosa , vejamos abaixo o sucesso alcançado pelos alunos, professores e familiares da unidade escolar:
Aprovados para o NAVE
(Núcleo Avançado em Educação)
Quételen Cristina Conceição Souza - Projeto Acelera 3- Profº Neemias
Lucas Gabriel Ribeiro Silva - Turma 1901 do ano de 2011
Aprovados para o CEFET/RJ
(Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca)
Thaissa Santos Souza -Turma 1901
Thaís Santos Souza -Turma 1901
Matheus Marques Alves Paulo - Turma 1901
Raphael Pedro Fernandes Rodrigues Turma - 1901
Beatriz Monteiro Medeiros Turma - Turma 1901
Parabéns nessa nova etapa da vida!!
Conheça mais:
CEFET/RJ - Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca
http://portal.cefet-rj.br/
NAVE (Núcleo Avançado em Educação)
http://www.oifuturo.org.br/educacao/oi-nave/
Previ-Rio Bilíngue: prazo para renovação vai de 11 a 31 de dezembro
As regras para a renovação do Previ-Rio Bilíngue para o primeiro semestre de 2013 foram publicadas na edição, deste dia 7 de dezembro, do D.O Rio. A renovação deverá ser feita, pela internet, na página do Previ-Rio, no endereço: www.rio.rj.gov.br/web/previrio , mediante a impressão da Carta Benefício, no prazo de 11 a 31 de dezembro.
Após a impressão da carta, o segurado já poderá efetuar a matrícula de seu dependente, no curso escolhido, no período de 17 de dezembro próximo a 8 de fevereiro de 2013. O servidor pode optar entre os diversos cursos conveniados com o Previ-Rio, espalhados pela cidade.
DÉCIMO PRIMEIRO LOTE DE PAGAMENTOS DO AUXÍLIO CRECHE FOI DEPOSITADO
O décimo-primeiro lote de pagamentos do Auxílio Creche, deste ano, foi depositado neste dia 10 de dezembro. O lote é referente ao mês de novembro.
Veja listagem dos servidores beneficiados aqui
segunda-feira, 10 de dezembro de 2012
35 anos sem Clarice Lispector
Em 10 de dezembro de 1920, nasceu em solo ucraniano a jornalista e escritora Clarice Lispector, personalidade que passou quase toda a vida no Brasil – país que adotou como sua verdadeira pátria – e se tornou um dos grandes nomes da literatura nacional. Para a tristeza dos brasileiros, ela partiu de forma precoce, vítima de um câncer, em 9 de dezembro de 1977, um dia antes de seu aniversário de 57 anos.
Graduada em Direito, Clarice preferiu seguir pelos caminhos do Jornalismo e da Literatura, sendo este segundo o que a tornou mais conhecida. Escreveu romances, contos e crônicas, e atendeu a públicos de todas as idades, tendo inclusive parte de suas obras traduzidas para outras línguas.
No modo de escrever, certas características lhe eram peculiares: suas histórias eram muito mais voltadas ao lado psicológico das personagens do que a fatos, movimentos. Além disso, nem todas as suas narrativas têm um começo, meio e fim. Esta maneira de escrever voltada para o abstrato, o sentimento, o que há dentro do indivíduo, ainda hoje faz sucesso. Muitos são os que repetem frases de Clarice como “fontes de inspiração” ou tradução de sentimentos.
No campo pessoal, a escritora teve uma vida muitas vezes conturbada. Viu a família passar por crises financeiras na infância. Perdeu a mãe aos 9 anos. Casou-se com um diplomata e por isso teve de se ausentar por um período do Brasil, país que tanto amava e onde estavam seus familiares e amigos. Separou-se. O filho mais velho tinha esquizofrenia. E após o descuido de dormir deixando um cigarro aceso, em 1966, causou um incêndio que quase a matou.
Mesmo com a vida pessoal tumultuada, Clarice produziu muitas obras e foi premiada por parte delas. Dois dos prêmios importantes que recebeu foram o Jabuti, da Câmara Brasileira do Livro, em 1961, por seu primeiro livro de contos, ‘Laços de família’, e o Prêmio da Fundação Cultural do Distrito Federal, em 1976, pelo conjunto de sua obra.
Fonte: Portal cmais+
NOVA ETAPA DE SELEÇÃO PARA ESCOLAS BILÍNGUES SERÁ FEITA NOS DIAS 10, 11 E 12 DE DEZEMBRO
A Secretaria Municipal de Educação informa que a nova etapa do processo de seleção para o quadro docente do Programa Experimental de Escolas Bilíngues será realizada nos dias 10, 11 e 12 de dezembro. Os candidatos selecionados para a etapa de entrevista deverão comparecer ao Centro Administrativo São Sebastião (CASS), na Rua Afonso Cavalcanti 455, na Cidade Nova, conforme data, horário e sala relacionados no link abaixo.
Importante: a ausência do candidato no dia e no horário definidos será considerada como desistência do processo seletivo.
quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
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