DIÁRIO OFICIAL de 20 de dezembro de 2012
DECRETO Nº 36631 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre o expediente nas Escolas, Creches e Espaços de Desenvolvimento Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° As Escolas, Creches e Espaços de Desenvolvimento Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino não terão expediente, permanecendo fechadas, no período de 26 de dezembro de 2012 a 4 de janeiro de 2013.
Parágrafo Único. Para os Profissionais de Educação, lotados nas Unidades Escolares, que não estiverem em gozo de férias, este período será considerado Recesso Escolar.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
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