domingo, 19 de agosto de 2012

PLANO DE SAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL: ABERTO NOVO PERÍODO PARA ADESÃO, MIGRAÇÃO OU CANCELAMENTO

  Começou em 9 de julho e termina no próximo dia 20 de agosto, (conforme Portaria 894) o prazo para adesão, mudança de operadora ou cancelamento de contrato do Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM).

   Os servidores municipais ativos ou aposentados e os pensionistas que desejarem aderir ao Plano de Saúde do Servidor Municipal, bem como aqueles já beneficiários do PSSM que quiserem mudar de operadora, poderão fazer sua adesão ou troca  - no período de 09 de julho de 2012 a 20 de agosto de 2012 -  em um dos postos da operadora escolhida, indicados no Anexo I da Portaria n. 892 publicada, no dia 9 de julho, no D.O Rio, munidos de cópia do contracheque do mês de maio/2012, carteira de identidade, CPF e comprovante de residência.

  Os dependentes do servidor só poderão ser incluídos na operadora de opção do titular, desde que este possua margem consignável compatível. Os pensionistas não podem incluir dependentes.

  Os servidores municipais ativos ou aposentados e os pensionistas- que já utliizam o PSSM - e que desejarem permanecer nas operadoras a que atualmente estão vinculados, não necessitam manifestar nova opção.

  Já os servidores que desejarem sair do Plano ou efetuarem a exclusão de seu(s) dependente(s) deverão fazê-lo mediante solicitação expressa junto à operadora contratada, em um dos postos indicados no Anexo I desta Portaria, especificando a(s) matrícula(s) a ser(em) canceladas, até o dia 20 de agosto de 2012. A não manifestação do servidor significará a renovação automática do seu contrato atual, até a abertura de novo período de adesão/migração/cancelamento.

  Os novos optantes e os servidores ou pensionistas que realizarem mudança de operadora neste novo período de adesão/migração/cancelamento, passarão a ser  assistidos pela operadora escolhida a partir de 01/09/2012, sem qualquer prazo de carência.




As adesões dos servidores a planos superiores foram regulamentadas pelo Decreto n. 35933

SAIBA MAIS SOBRE OS PLANOS AQUI: 



TERMO DE REFERÊNCIA  E CONTRATOASSIM,   AMICO (PRODUTOS DIX/AMIL)   UNIÃO HOSPITALAR

OBS: Tendo em vista que a operadora SEMEG SAÚDE descontinuou suas operações, os servidores e seus dependentes vinculados aos planos desta operadora serão transferidos, automaticamentem,  sem a necessidade de qualquer iniciativa ou manifestação,para o Plano RIO CLÁSSICO oferecido pela operadora ASSIM.
 O produto RIO CLÁSSICO, da operadora ASSIM, foi criado para atender exclusivamente aos servidores vinculados à SEMEG SAÚDE, e não será passível de novas adesões.

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