DIÁRIO OFICIAL de
30 de janeiro de 2013
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA E/SUBG/CRH n.º 01 DE 29 DE JANEIRO DE 2013.
Estabelece os procedimentos a
serem observados na inscrição e seleção de professores interessados na
contratação por tempo determinado para regência de turma de Ensino Fundamental
em 2013 e dá outras providências.
A Coordenadora da Coordenadoria de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela legislação em vigor, e considerando as medidas estabelecidas na Resolução
SME n.º 1224 de 28 de janeiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os procedimentos a serem observados na
seleção de Professor II da Secretaria Municipal de Educação e Docentes II da
Secretaria de Estado de Educação, incluindo-se os aposentados no período de 2005 a 2012, a serem contratados
por tempo determinado, nos termos da Lei nº 1978, de 26 de maio de 1993,
regulamentada pelo Decreto nº 12.577, de 20 de dezembro de 1993 e Lei nº 2.217,
de 23 de setembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 13857, de 25 de abril
de 1995.
§ 1º O cadastramento tem a
finalidade de iniciar o processo de contratação por prazo determinado, por seis
meses, para regência de turma nas unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino,
no âmbito da E/SUBE/10ª CRE.
§ 2 º A seleção para o emprego de Professor II
destina-se a professores para exercício exclusivamente nas unidades escolares
da E/SUBE/10ª CRE.
DO CADASTRAMENTO
Art. 2º As inscrições para seleção e contratação de professores
mencionados no caput do Art. 1º, de acordo com a classificação obtida, no
âmbito Coordenadoria Regional de Educação, para atuar em regência de turma por
seis meses, serão realizadas na Sede da Coordenadoria Regional de Educação, Rua
Padre Guilherme Decaminada ,71- Santa Cruz.
.§
1º. As inscrições serão recebidas no período de 29 a 31 de janeiro de 2013 de
9h às 16 horas, mediante preenchimento de ficha própria, conforme Anexo
I desta Portaria, na Coordenadoria Regional de Educação, no endereço mencionado
no Art.2º.
§ 2º. Não serão recebidas inscrições fora do prazo
estabelecido no parágrafo anterior.
Art. 3º No ato da inscrição, os interessados já deverão ter
tomado conhecimento da Resolução SME nº 1224 de 28 de janeiro de 2013 e das
disposições constantes da presente Portaria.
§ 1º. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como
forma de expressa aceitação por parte do candidato das normas, condições e
exigências constantes no caput, dos quais o interessado não poderá alegar
desconhecimento.
§ 2º. Não serão aceitas inscrições por fax, condicional ou
extemporâneas.
§ 3º. São de inteira responsabilidade do candidato os dados
informados no ato da inscrição.
DOS DOCUMENTOS
Art. 4º O candidato apresentará no ato da inscrição os
seguintes documentos:
I – original(is) e xerocópia(s) legível(is) do último
contracheque;
II - documento de identidade;
III- carteira de trabalho;
IV- Xerox do ato de aposentadoria ou da publicação em Diário Oficial do
Município ou do Estado do Rio de Janeiro;
V - comprovante de domicílio ( original e cópia);
VI - Xerox do documento comprobatório da habilitação exigida
( diploma e/ou registro de professor);
VII- Xerox e original do documento comprobatório de
conclusão dos cursos apresentados como títulos.
§1º As xerocópias serão anexadas à ficha de inscrição, na
presença do professor.
§2º - Como documentação comprobatória dos títulos de
regência de turma e tempo no magistério público serão apresentadas:
I – original(is) e xerocópia(s) legível(is) da
declaração(ões) preenchida(s) pela(s) Unidade(s) Administrativa(s) na qual(is)
tenha tido exercício desde o seu ingresso;
II - xerox e original do ato de provimento – Decreto ou
Portaria - no cargo correspondente ao emprego a que concorre.
§3º Caberá à Coordenadoria Regional de Educação autenticar
as declarações xerocopiadas e devolver os originais ao professor.
§4º A inobservância, por parte do candidato do disposto no
caput deste artigo e seus incisos implicará no cancelamento da inscrição.
Art. 5º - A declaração de efetivo exercício cujo modelo
constitui o ANEXO II, emitida pela Direção da(s) Unidade(s) Administrativa(s),
deverá ser preenchida sem rasura ou emenda, assumindo o dirigente do órgão
inteira responsabilidade pela veracidade das informações.
Art. 6º- Caberá à direção das Unidades Administrativas, onde
o professor efetivamente teve exercício, a emissão de documentos
comprobatórios, em atendimento ao disposto no artigo 13 desta Portaria.
Art. 7º No preenchimento do formulário de inscrição, o
professor deverá preencher a opção pela E/SUBE/10ª CRE.
Art 8º Poderão candidatar-se, de acordo com as necessidades
e habilitação específica:
I- Professores II do Município do Rio de Janeiro,
aposentados no período de 2005
a 2012;
II - Professores II do Município do Rio de Janeiro, em
exercício;
III – Professores Docentes II do Estado do Rio de Janeiro,
aposentados no período de 2005
a 2012;
IV – Professores Docentes II do Estado do Rio de Janeiro, em
exercício.
Parágrafo Único -
Para contratação, objeto da presente seleção, são considerados habilitados, os
professores, com uma das formações a seguir:
a) Curso Normal
(Nível Médio) ou
b) Curso Normal Superior, com habilitação nos anos iniciais
do Ensino Fundamental ou
c) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em
docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental ou
d) Licenciatura Plena, em qualquer disciplina, com
habilitação em docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR
Art. 9º Caberá ao professor contratado sob as regras do
presente regulamento:
I- responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos
alunos sob sua responsabilidade;
II- participar do planejamento curricular da Escola;
III- planejar suas atividades como regente de turma, visando
a um bom desenvolvimento funcional;
IV- acompanhar e avaliar o desempenho do aluno, propondo
medidas para melhor rendimento e ajustamento do mesmo, em consonância com a
Coordenação Pedagógica;
V- manter atualizado o material de registro de desempenho do
aluno, obedecendo a normas e prazos estabelecidos;
VI- utilizar as horas complementares em atividades
pedagógicas inerentes a sua função de docente;
VII- atender as determinações da Escola quanto à observância
de horário e convocações;
VIII- manter-se em permanente atualização pedagógica,
visando ao aperfeiçoamento profissional;
IX- executar quaisquer outros encargos semelhantes,
pertinentes à categoria funcional.
Em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional nº 9394, de 20/12/96, são ainda atribuições do professor contratado:
I- ministrar os
dias letivos e nas horas-aula estabelecidos;
II-
participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional;
III- colaborar
com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade.
Art. 10 Não poderão inscrever-se os professores que se
encontram nas seguintes situações :
I – professores que tenham celebrado contrato por prazo
determinado com a Administração Municipal , nos últimos dois anos ( ANEXO IV;
II – readaptados;
III – com redução de carga horária
IV – detentores de duas matrículas, em qualquer situação;
V – aposentados com laudo médico, com fundamento na
legislação municipal :
a) inciso I do
parágrafo 1º do artigo 40 da CF, combinado com o parágrafo único do artigo 72
da Lei nº 94/79;
b) inciso I do
parágrafo 1º do artigo 40 da CF, combinado com os artigos 72 e 92 da Lei nº
94/79;
c) inciso I do
parágrafo 1º do artigo 40 da CF, combinado com o artigo 72 , caput , da Lei nº
94/79;
d) aposentados nos
termos do Decreto nº 2470/79 , inciso III do art.214;
e) aposentados
por laudo médico com outros fundamentos na legislação estadual.
DAS VAGAS
Art. 11- As vagas, objeto desta seleção, estão distribuídas,
conforme quadro seguinte:
|
10ª
|
Total
|
|
R
|
PD
|
70
|
Vagas
|
66
|
4
|
Art. 12- Em conformidade com o disposto na Lei nº 2.111 de
10 de janeiro de 1994, reservaram-se 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas
na presente seleção, para pessoas portadoras de necessidades especiais, desde
que comprovada a compatibilidade da deficiência com as atividades do emprego a
que se candidatam.
§ 1º A compatibilidade da deficiência com as atividades do
emprego será comprovada por laudo médico fundamentado no ato da apresentação de
documentos para inscrição.
§ 2º O candidato portador de necessidades especiais deverá
assinalar sua condição no campo próprio do requerimento de inscrição,
mencionando a deficiência de que é portador.
§ 3º O candidato que não declarar no requerimento de
inscrição sua condição de portador de necessidades especiais concorrerá somente
às vagas regulares.
§ 4º O candidato de que trata o caput deste artigo
participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que se relaciona à aferição de pontos dos títulos apresentados.
DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
Art. 13 - Esgotado o prazo final fixado na presente Portaria
para as inscrições, será publicada no Diário Oficial a composição do Banco de
selecionados, observada a ordem decrescente de pontuação obtida conforme
títulos informados no ato da inscrição.
Art. 14 - O resultado da contagem de pontos obtidos pelos
candidatos será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro no
dia 06/02 e divulgado, na mesma data, na Coordenadoria Regional de Educação.
Parágrafo Único - Os candidatos serão classificados
obedecendo ao estipulado no artigo 10 desta Portaria.
DA CONTESTAÇÂO E DO RECURSO
Art. 15 – No caso de divergência na publicação de pontos
obtidos, o interessado deverá comparecer nos dias 06/02 (de 11h às 17h) e 07/02
(de 9h às 12h) do corrente ano, na Sede da E/SUBE/10ª Coordenadoria Regional de
Educação, munido do originais de todos os documentos apresentados , para
preenchimento de requerimento de revisão.
Parágrafo Único. Não serão aceitas posteriores reclamações
sobre a totalização dos pontos obtidos, se o professor não comparecer nos dias
e horários estabelecidos conforme caput deste artigo.
Art.16 - O resultado
da aferição dos títulos apresentados será publicado no dia 08/02, sendo
divulgado, na mesma data, na Coordenadoria Regional de Educação.
Parágrafo Único.
Serão convocados para contratação apenas os candidatos classificados
rigorosamente dentro das vagas apresentadas no quadro que integra o Art.10.
Art. 17 – A aferição dos Títulos tem caráter
classificatório, de acordo com os critérios e valores determinados no quadro a
seguir:
|
Documento
|
Nº máximo de títulos
|
Pontuação máxima de
cada título
|
Curso de Pós–Graduação
“Stricto Sensu”, em nível de Doutorado
|
Cópia autenticada do
Certificado ou de declaração de conclusão .
|
1
|
15(quinze) pontos
|
Curso de Pós–Graduação
“Stricto Sensu”, em nível de Mestrado
|
Cópia autenticada do
Certificado ou de declaração de conclusão.
|
1
|
12(doze) pontos
|
Curso de Pós –Graduação
“Lato Sensu”, em nível de Especialização, com duração mínima de 360 horas.
|
Cópia autenticada do
Certificado ou de declaração de conclusão .
|
1
|
08 (oito) pontos
|
a) Comprovação de
experiência em magistério público estadual ou municipal
|
|
|
03 (três) pontos para
cada ano de exercício
|
b) documento
comprobatório de regência de turma (para cálculo do tempo de exercício em
regência, levar-se-á em consideração o período mínimo de oito meses, para
cada ano letivo).
|
|
|
02 (dois) pontos para
cada ano de regência;
|
c) documento
comprobatório de aposentadoria no período de 2005 a 2008
|
|
|
05 (cinco) pontos
|
d) documento
comprobatório de aposentadoria no período de 2009 a 2012
|
|
|
10 (dez) pontos
|
Parágrafo Único - Havendo coincidência de pontuação entre
dois ou mais candidatos inscritos, como critério de desempate, será considerado
em ordem sucessiva:
a) a hierarquia da formação acadêmica, de acordo com o que
se apresenta no quadro de títulos;
b) a maior idade;
c) o menor tempo de
afastamento de regência, na condição de aposentado.
DA CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS
Art.18 Os interessados selecionados dentro do quantitativo
de vagas oferecidas por E/CRE serão convocados por intermédio de publicação no
dia 08/02 em Diário
Oficial, conforme escala de comparecimento publicada.
DAS CONTRATAÇÕES
Art.19 Os candidatos classificados serão convocados para
assinatura dos contratos na Gerência de Admissão, atendendo escala de que trata
o Art.18.
§ 1º O candidatos de
que trata este artigo deverão apresentar todos os documentos necessários à
contratação, cuja relação será publicada no Diário Oficial pela Secretaria
Municipal de Administração
§ 2º As contratações terão eficácia a partir de 18 de
fevereiro de 2013.
Art.20 O provimento de estatutário aprovado em concurso
público para o fim a que se destina a presente contratação ensejará a
substituição do professor contratado e conseqüente término do contrato.
Art.21 Os professores contratados farão jus ao RIO CARD e
vale alimentação, conforme disposições dos Decretos nº 28.354/2007 e nº
35.098/2012, respectivamente.
DAS COMPETÊNCIAS:
Art.22 - Caberá à Coordenadoria de Recursos Humanos:
I- Editar as normas necessárias à presente contratação;
II- Interagir com os órgãos competentes para cadastramento e
realização da contratação;
III - Acompanhar e monitorar os procedimentos de inscrição e
seleção dos candidatos;
IV – Acompanhar e monitorar as ações da Coordenadoria
Regional de Educação;
V- Subsidiar a coordenadoria de informações para garantir o
pleno desempenho das atividades de inscrição e seleção dos candidatos;
VII- Publicar no
Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro a lista de classificados, na
E/CRE, conforme quadro de vagas apresentado pela Coordenadoria Regional de
Educação.
VIII- Estabelecer cronograma para encaminhamento de quadros
necessários à efetivação da contratação.
Art.23- Caberá à Coordenadoria Regional de Educação:
I- Apresentar quadro discriminativo de vagas da E/CRE;
II- Convocar os classificados dentro do número de vagas
apresentadas para comprovação dos títulos;
III- Autenticar e conferir a documentação dos selecionados,
observando rigorosamente a escala publicada;
IV- Conclusa a confirmação dos títulos, encaminhar à
Coordenadoria de Recursos Humanos (E/SUBG/CRH) o resultado final, utilizando-se
dos quadros que constituem Anexo V e VI , dos quais deverão constar o nº da
Carteira de Trabalho, a escolaridade e salário, em atendimento à Lei nº 1978/93
e Lei nº 2217/95 , regulamentadas pelos Decretos nº 12577/93 e 13857/95
respectivamente.
V- Encaminhar na data estabelecida pelo E/SUBG/CRH, o quadro
de despesas, devidamente preenchido, cujo modelo constitui Anexo VII do
presente documento.
VI- Providenciar escala de lotação dos professores
contratados.
DA CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE UNIDADE ESCOLAR
Art.24 A escolha da Unidade Escolar será feita na
Coordenadoria Regional de Educação, de acordo com escala a ser divulgada,
através de Edital, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
§1º A Coordenadoria Regional de Educação deverá apresentar
ao professor o quadro de vagas existentes de acordo com o Art. 10 da presente
Portaria.
§2º O não comparecimento do professor no dia e hora
determinados pela Coordenadoria Regional de Educação será considerado como
desistência, implicando convocação do candidato de classificação subsequente.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.25 Incidem na presente contratação, as vedações legais
de acumulação de cargos e empregos.
Art.26 As convocações, avisos e resultados serão publicados
exclusivamente em
Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e divulgados
nas datas fixadas na presente Portaria, devendo os candidatos acompanhar as
publicações e convocações.
Art. 27 A qualquer tempo poder-se-á
cancelar a inscrição e todos os atos dela advindos, desde que verificadas
falsidades de declarações ou irregularidades nos documentos apresentados.
Art.28 A presente contratação, enquanto perdurar, é regida
pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 29 Os casos omissos serão decididos pela Coordenadoria
de Recursos Humanos.
Art. 30 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2013.
MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE TAVARES
Coordenadora da Coordenadoria
de Recursos Humanos
(Omitida no DO de 29/1/2013)