Circular
E/SUBE nº 069
Rio de Janeiro, 19 de
outubro de 2012.
Assunto: Orientações para inscrição de orientador de
estudo PNAIC
Sr(a) Coordenador(a)
de E/SUBE/CRE
Sr(a) Gerente de E/SUBE/CRE/GED
Encaminhamos, em
anexo, as orientações para inscrição de professores orientadores de estudo do
Pacto Nacional para Alfabetização na Idade Certa – PNAIC.
2.
Tendo em vista o prazo exíguo para a realização das inscrições,
solicitamos urgência na ampla divulgação das referidas orientações para todos
os professores da Rede.
3.
Para
quaisquer esclarecimentos, favor entrar em contato com a Gerência de
Ensino Fundamental pelo e-mail gefsme@rioeduca.net ou pelo telefone
2976-2294.
4.
Agradecemos a colaboração.
Atenciosamente,
Jurema Holperin
Assessora
E/SUBE
ANEXO 1
Pró-Letramento – Pacto Nacional Pela
Alfabetização Na Idade Certa – PNAIC
Orientações para Inscrição de
Orientador de Estudo
O
Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa é um compromisso formal
assumido pelos governos federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios
de assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de
idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental.
As
Ações do Pacto são um conjunto integrado de ações, materiais e referências
curriculares e pedagógicas que serão disponibilizados pelo MEC e que contribuem
para a alfabetização e o letramento. Estas ações se apóiam em quatro eixos de
atuação: Formação Continuada; Materiais Didáticos e Pedagógicos; Avaliações; e Gestão, Controle Social e Mobilização.
O
eixo principal dessas ações é a formação continuada dos Professores
alfabetizadores. Nesse sentido, e considerando o disposto na Portaria Nº 867,
de 4 de julho de 2012 do Ministério da Educação, seguem as Orientações para a
Inscrição de Professores interessados em integrar a equipe de Orientadores de
Estudo que fará a formação dos professores Alfabetizadores da Rede Pública
Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro, em Curso presencial de 2 anos,
com carga horária de 120 horas por ano, baseado no Programa Pró-Letramento,
cuja metodologia propõe estudos e atividades práticas.
ü Os
Orientadores de Estudo atuarão no âmbito das Coordenadorias Regionais de
Educação a que pertencem, em Turmas de formação de Professores Alfabetizadores
do 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino
da Cidade do Rio de Janeiro.
ü Cada
Orientador de Estudo será responsável pelo desenvolvimento do trabalho de
formação de uma turma de Professores
Alfabetizadores do 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental na Rede Pública
Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro.
ü O
trabalho do Orientador de Estudo compreende a participação em ações de Formação
Continuada gerenciadas pelo Ministério da Educação, pela Secretaria Municipal
de Educação e pelas Instituições de Ensino Superior envolvidas na gestão
acadêmica e pedagógica do curso de formação; e a gestão pedagógica da formação
continuada dos professores Alfabetizadores do 1º, 2º e 3º anos do Ensino
Fundamental na Rede Pública Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro das
turmas de formação do Pró-letramento – PNAIC, por 2 anos.
ü As
atividades desenvolvidas pelo Orientador de Estudo deverão atender às seguintes
especificações:
I – participar de formação continuada oferecida
pela rede de universidades federais ou universidades estaduais e pela
Secretaria Municipal de Educação, em 2012, e ao longo de 2013;
II – conhecer os materiais
didáticos e pedagógicos, que compreendem os cadernos de apoio pedagógico da
Rede Pública Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro; a Plataforma de
Aulas Digitais Educopédia; os jogos
pedagógicos de apoio à alfabetização; as obras de referência, de literatura e
de pesquisa (entregues pelo PNBE e pela SME); as
obras de apoio pedagógico aos professores; e outras tecnologias educacionais de
apoio à alfabetização, disponibilizadas pelo MEC e pela SME;
III – ministrar o curso de
formação para professores Alfabetizadores do 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental,
no período de 2 anos, com encontros mensais, com carga horária de 8h;
IV – acompanhar a prática
pedagógica dos Professores Alfabetizadores
cursistas;
V – avaliar a frequência e participação destes;
VI – manter registro de
atividades dos Professores Alfabetizadores
cursistas junto aos educandos; e
VII – apresentar relatórios
pedagógicos e gerenciais das atividades referentes à formação dos Professores Alfabetizadores cursistas.
ü Caberá
às Coordenadorias Regionais de Educação, em parceria com a Gerência de Ensino
Fundamental e com Escola de Formação do Professor Carioca – Paulo Freire, definir o quantitativo de
Orientadores de Estudo necessário para a realização da formação.
ü A
inscrição no Sistema de Formação para os Orientadores de Estudo será realizada,
mediante formulário próprio, disponibilizado pela Gerência de Ensino
Fundamental da Secretaria Municipal de Educação e a Escola de Formação do
Professor Carioca – Paulo Freire de acordo com os seguintes critérios:
I. Ter experiência como tutores
do Pró-Letramento.
II. Ser
professor efetivo do quadro da Rede Pública Municipal de Ensino da Cidade do
Rio de Janeiro, com, pelo menos, 3 anos de regência de turma, com estágio
probatório publicado; ou ser Coordenador Pedagógico; ou ser professor de Sala
de Leitura.
III.
Ter formação em Licenciatura ou Pedagogia;
IV. Não receber
simultaneamente bolsas de outros programas de formação; e
V. Ter disponibilidade para dedicar-se ao
curso.
Caso
não haja, entre os inscritos, professores com experiência como tutores do
Pró-Letramento, as vagas serão preenchidas, obedecendo-se os demais critérios.
ü As
inscrições deverão ser entregues à Gerência de Ensino Fundamental da Secretaria
Municipal de Educação, no endereço: Rua Afonso Cavalcanti, 455, 4º Andar, sala
461, Cidade Nova, no período de 22 de outubro até 9 de novembro de 2012,
impreterivelmente, contendo:
I. Currículo;
II. Ficha de Inscrição,
conforme modelo anexo;
III. Comprovação de, no mínimo,
três anos de regência de turma (para professor
regente), com estágio probatório publicado;
IV. Relatório emitido pelo
SCA/SGA com o desempenho das turmas atendidas nos últimos três anos (para
Professor regente);
V. Relatório emitido pelo
SCA/SGA com o desempenho global da escola nos últimos três anos (para o
Coordenador Pedagógico).
VI. Diploma ou certidão de
conclusão de curso, na qual conste a data da colação de grau.
ü A
seleção dos Orientadores de Estudo será de competência da Gerência de Ensino
Fundamental em parceria com a Escola de Formação do Professor Carioca – Paulo
Freire.
ü Os
Professores e Coordenadores Pedagógicos selecionados comporão o banco de
Orientadores de Estudo e participarão de curso
presencial ministrado pela rede de universidades federais ou universidades
estaduais e pela Secretaria Municipal de Educação, em novembro de 2012 e ao
longo dos anos de 2013 e 2014.
ü Após a
participação no curso de formação, a ser realizado em novembro de 2012, os
Orientadores de Estudo serão convocados à medida que as turmas de formação
forem formadas.
ü A remuneração
do Orientador de Estudo será realizada por meio de Bolsa mensal, paga pelo
FNDE, através do Sistema Geral de Bolsas (SGB).
ü A
Gerência de Ensino Fundamental e a Escola de Formação do Professor Carioca –
Paulo Freire – serão responsáveis pelo acompanhamento, monitoramento e
avaliação do trabalho desenvolvido pelos Orientadores de Estudo.
ü Os
casos omissos serão resolvidos pela Gerência de Ensino Fundamental em parceria
com a Escola de Formação do Professor Carioca – Paulo Freire.
Pró-Letramento
– Pacto Nacional Pela Alfabetização Na Idade Certa – PNAIC
FICHA
DE INSCRIÇÃO
Nome:
Data
de nascimento:
Identidade: Órgão
expedidor: Data:
CPF:
Naturalidade:
Matrícula:
Lotação:
Telefone
(s) de contato:
E-mail:
Data
de admissão na Rede:
Formação:
graduação ( ) licenciatura (
) pedagogia
Atuação em 2012: (
) regência de turma
( ) regência de Sala de Leitura
( ) Coordenação Pedagógica
Experiência
na formação de professores alfabetizadores. Descreva.
________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Declaro
que os dados acima são verdadeiros, que não recebo bolsa de estudos de outro
programa federal de formação e que tenho disponibilidade para atuar como
orientador de estudo.
Rio de janeiro,
__________ de __________________ de 2012.
Assinatura
do candidato
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