DECRETO Nº 36346 DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL de 22
de outubro de 2012
Estabelece a Gratificação Natalina, para o exercício de
2012, na forma que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1.º Fica estabelecida a Gratificação Natalina,
referente ao ano de 2012, para servidores municipais da Administração Direta e
Indireta, cuja remuneração total seja de até R$ 4.354,00 (quatro mil,
trezentos e cinquenta e quatro reais), sob a forma de Cartão Cesta de Natal, no
valor de R$ 110,00 (cento e dez reais).
§ 1.º Para fins de verificação da remuneração descrita no
caput, será utilizada a folha de pagamento referente ao mês de outubro de 2012.
§ 2.º O Cartão Cesta de Natal deverá ser distribuído até o
dia 14 de dezembro de 2012.
Art. 2.º As despesas inerentes à distribuição do Cartão
Cesta de Natal correrão à conta de dotação orçamentária do próprio órgão ou
entidade, devendo ser empenhada na ND 3.3.90.39.80.
Art. 3.º Compete ao Instituto de Previdência e Assistência
do Município do Rio de Janeiro – PREVI-RIO providenciar os procedimentos
licitatórios correspondentes ao Cartão Cesta de Natal para os servidores da
Administração Direta e Indireta, assim como arcar com as despesas
correspondentes ao Cartão Cesta de Natal para os servidores inativos.
Art. 4.º A Secretaria Municipal de Administração firmará
termo de contrato visando à efetivação da distribuição do Cartão Cesta de Natal
aos servidores ativos da Administração Direta.
Art.5.º As empresas estão autorizadas a proceder na forma de
seus próprios regulamentos.
Art 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2012; 448º ano da fundação
da Cidade.
EDUARDO PAES
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