segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Gratificação Natalina.


DECRETO Nº 36346 DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL  de 22 de outubro de 2012
Estabelece a Gratificação Natalina, para o exercício de 2012, na forma que menciona.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

DECRETA:

Art. 1.º Fica estabelecida a Gratificação Natalina, referente ao ano de 2012, para servidores municipais da Administração Direta e Indireta, cuja remuneração total seja de até R$ 4.354,00 (quatro mil, trezentos e cinquenta e quatro reais), sob a forma de Cartão Cesta de Natal, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais).

§ 1.º Para fins de verificação da remuneração descrita no caput, será utilizada a folha de pagamento referente ao mês de outubro de 2012.

§ 2.º O Cartão Cesta de Natal deverá ser distribuído até o dia 14 de dezembro de 2012.

Art. 2.º As despesas inerentes à distribuição do Cartão Cesta de Natal correrão à conta de dotação orçamentária do próprio órgão ou entidade, devendo ser empenhada na ND 3.3.90.39.80.

Art. 3.º Compete ao Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVI-RIO providenciar os procedimentos licitatórios correspondentes ao Cartão Cesta de Natal para os servidores da Administração Direta e Indireta, assim como arcar com as despesas correspondentes ao Cartão Cesta de Natal para os servidores inativos.

Art. 4.º A Secretaria Municipal de Administração firmará termo de contrato visando à efetivação da distribuição do Cartão Cesta de Natal aos servidores ativos da Administração Direta.

Art.5.º As empresas estão autorizadas a proceder na forma de seus próprios regulamentos.

Art 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

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