A partir de agora, o Auxílio Natalidade do Previ-Rio já pode ser requerido mais facilmente pelos segurados, através da página do Instituto, no endereço:www.rio.rj.gov.br/web/previrio , sem mais a necessidade de deslocamento até o Previ-Rio, nem de apresentação de cópias de documentos.
Com a nova modalidade de requerimento via web, basta agora apenas o servidor estatuário cadastrar, junto a sua secretaria de origem, o filho como seu dependente (para efeito de salário família e Imposto de Renda), para, em seguida, fazer o seu pedido pela página do Previ-Rio, sem precisar mais ir também ao Instituto para fazer o pedido levando os mesmos documentos, pois o Previ-Rio utilizará o cadastro já feito no órgão de origem.
O Auxílio Natalidade é dado aos servidores estatutários da Prefeitura, ativos ou inativos, que tenham tido filhos e deve ser requerido dentro do prazo de seis meses, contados a partir da data do nascimento. O valor é sempre de um salário minimo vigente na época do pedido. Se ambos os pais forem servidores, o auxílio será concedido a apenas um deles.
Nenhum comentário:
Postar um comentário