Dispõe sobre a dispensa do serviço e folga em dobro em virtude de
convocação para o exercício das funções de presidente, mesários,
administradores de prédio, membros das juntas eleitorais,
escrutinadores e seus auxiliares nas Eleições de 2012.
Coordenadoria Geral do Subsistema de Recursos Humanos
ATO DO COORDENADOR GERAL
PORTARIA A/CSRH Nº 37 DE 27 DE SETEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre a dispensa do serviço e folga em dobro em virtude de
convocação para o exercício das funções de presidente, mesários,
administradores de prédio, membros das juntas eleitorais,
escrutinadores e seus auxiliares nas Eleições de 2012.
O COORDENADOR GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS
da Secretaria Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação, e
CONSIDERANDO os termos do art. 174 da Resolução TSE Nº 23.372,
de 14.12.2011 e;
CONSIDERANDO os termos do art. 6°, § único da Resolução N° 808/2012
-TRE/RJ, de 19 de abril de 2012 e;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade do
serviço público para evitar prejuízo à população.
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores municipais convocados para o exercício das funções de
presidente, mesários, administradores de prédio, membros das juntas eleitorais,
escrutinadores e seus auxiliares nas Eleições de 2012 serão dispensados do
serviço e terão direito à concessão de folga, mediante apresentação ao Órgão
Setorial de Recursos Humanos de declaração expedida pelo Juiz Eleitoral ou pelo
Tribunal Regional Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer
outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
§ 1º A expressão dias de convocação abrange quaisquer eventos que a Justiça
Eleitoral repute necessários à realização do pleito, inclusive as hipóteses de
treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação.
§ 2º Não será computado para fins do disposto no caput o comparecimento ao
cartório eleitoral para assinatura de termo de posse.
Art. 2º A concessão da folga prevista nesta Portaria será adequada à respectiva
jornada do beneficiário, inclusive daquele que labora em regime de plantão, não
podendo ser considerados para este fim os dias não trabalhados em decorrência
da escala de trabalho.
Art. 3º Caberá à chefia imediata, de acordo com as necessidades do serviço, estabelecer
a escala para concessão da folga tratada nesta Portaria, que não poderá
ultrapassar a data de 28/12/2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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